Regulamento do Programa Surpreenda com MasterCard TAM Viagens

A ação promocional denominada “Programa Surpreenda com MasterCard TAM Viagens” (“Programa”) é promovida pela MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. (“MasterCard”), sociedade limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 05.577.343/0001-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.901 – 26º andar – Torre Norte, CEP 04578-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar a utilização dos cartões de crédito das bandeiras “MasterCard” e “MasterCard Electronic”, e os de débito das bandeiras “MasterCard Maestro”, “Maestro” e “Redeshop” e “Business Card”, “Empresariais” e “Corporativos”, emitidos no Brasil (os “Cartões Participantes”). Durante a realização deste Programa, os portadores dos Cartões Participantes que realizarem transações de compra de bens ou serviços receberão pontos promocionais que poderão ser convertidos em vouchers que conferem o direito de adquirir um dos pacotes turísticos para uma pessoa, para destinos nacionais ou América do Sul, disponibilizados exclusivamente para o Programa (“Pacotes Participantes”), com um acompanhante gratuitamente, desde que observadas as disposições deste Regulamento. Os Pacotes Participantes deste Programa são operados exclusivamente pela Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. (“TAM Viagens”), sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.649.907/0001-37, com sede na Rua Bela Cintra, nº 1.149, 14º, 15º e 16º andares, CEP 01415-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Além das regras estabelecidas neste Regulamento do Programa, deverão ser observadas as disposições do Regulamento do Programa de Relacionamento MasterCard, disponível no site www.naotempreco.com.br (“Site do Programa”).

1. Período de Vigência

1.1. O presente Programa terá início a partir da data de veiculação deste Regulamento no site www.naotempreco.com.br (“Site do Programa”), com encerramento às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinqüenta e nove) minutos do dia 12 de dezembro de 2010 (“Período de Duração”), sempre considerando, para tanto, o horário oficial de Brasília.


1.2. O prazo limite para resgate dos vouchers terminará às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinqüenta e nove) minutos do dia 10 de dezembro de 2010 (“Período de Resgate”), sendo que os Participantes terão até o dia 12 de dezembro de 2010 para a compra dos Pacotes Participantes (“Período de Compra”), sempre considerando, para tanto, o horário oficial de Brasília. Expirados os prazos ora referidos, prescreverá o direito do Participante e do terceiro portador de um voucher, em relação ao objeto deste Programa.


1.3. Os Períodos de Duração, Resgate e Compra acima fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante comunicação através do Site do Programa.


2.Vouchers

2.1. A cada 15 (quinze) pontos promocionais acumulados, o Participante terá direito ao resgate de 1 (um) voucher eletrônico que lhe confere o direito de adquirir um pacote turístico individual (single) composto de passagem aérea e, no mínimo, 2 (duas) noites de hospedagem em hotéis participantes do Programa, com direito a um acompanhante, para localidades pré-definidas, dependendo da cidade de origem da viagem, conforme listagem dos Pacotes Participantes constante no site www.tamviagens.com.br/mastercard e sujeitos à disponibilidade no ato da reserva.


2.2. É facultado ao Participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem portadores de um dos Cartões Participantes.


2.3. A MasterCard, o Parceiro e o(s) Participante(s) ou os terceiros portadores de vouchers declaram e reconhecem que a obtenção dos produtos acima especificados está limitada à quantidade disponibilizada no site www.tamviagens.com.br/mastercard. Dessa forma, fica convencionado que no momento em que se atingir o número de produtos mencionado no site www.tamviagens.com.br/mastercard, a MasterCard e o Parceiro estarão totalmente livres e desobrigados de entregar os Produtos Promocionais, comprometendo-se o Participante ou o terceiro portador de voucher a nada mais reclamar nesse sentido.


2.4. Os Pacotes Participantes não incluem despesas pessoais como seguros, ligações telefônicas, gastos pessoais, frigobar, lavanderia, estacionamento, transportes terrestres, gorjetas, quaisquer taxas de excesso de bagagem, multas, obtenção de documentos, vistos ou qualquer outro item não incluso expressamente na descrição do Pacote Participante, no Site do Programa, sendo todas e quaisquer despesas extraordinárias de responsabilidade exclusiva do Participante ou de terceiros portadores de um voucher deste Programa, e de seus acompanhantes.


2.5. O Participante portador de um voucher deste Programa ou os terceiros portadores de um voucher deste Programa, poderão utilizá-lo para adquirir um dos Pacotes Participantes através dos seguintes canais de atendimento disponibilizados pela TAM Viagens:


2.5.1. Pela internet, na loja virtual da TAM Viagens disponível no endereço eletrônico “www.tamviagens.com.br/mastercard”.


2.5.2. Pela Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens, das 9h às 19h de segunda-feira à sexta-feira; e das 9h às 12h aos sábados: São Paulo 11 3274-1313 / outras localidades 0800 555 200.


2.5.3. Nas lojas TAM Viagens instaladas nas principais cidades do Brasil, conforme endereços disponíveis no site “www.tamviagens.com.br”, das 10h às 22h de segunda-feira à sábado; e das 14h às 22h aos domingos e feriados.


2.6. Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o Participante ou o terceiro portador de um voucher deverá comunicar à TAM Viagens o número do voucher e os 6 (seis) últimos dígitos do Cartão Participante que gerou o saldo de pontos promocionais correspondente para validação do voucher.


2.7. O número de resgates de vouchers deste Programa é ilimitado, desde que cumpridas as condições deste Regulamento.


2.8. Para resgatar ou transferir os vouchers que lhe foram atribuídos, o Participante deverá acessar a área restrita do Site do Programa, utilizando a senha de acesso pessoal escolhida pela Participante, onde poderá visualizar e imprimir o documento correspondente ao voucher.


2.9. A operação de resgate de voucher através do Site do Programa não corresponde à compra ou reserva dos Pacotes Participantes.


2.10. Caso o Participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o mesmo até o dia 12 de dezembro de 2010, ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito de reclamar quaisquer prejuízos.


2.11. Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.


2.11.1. Os Pacotes Participantes irão seguir a política de reembolso vigente na TAM Viagens na época da efetiva solicitação. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o reembolso parcial, ou seja, equivalente somente a um dos passageiros (Participante, terceiro portador de voucher deste Programa e/ou seus respectivos acompanhantes) ou a algum dos serviços e/ou produtos inclusos nos Pacotes Participantes.


2.12. O Parceiro poderá, mediante acordo prévio com a MasterCard, alterar os Pacotes Participantes destinados para esse Programa, desde que essa alteração seja devidamente comunicada no Site do Programa.


2.13. A TAM Viagens é a única e exclusiva responsável pela operação dos Pacotes Participantes deste Programa, a quem caberá: (i) o recebimento dos vouchers, objeto deste Programa, emitidos pela MasterCard ao Participante ou a terceiros por ele indicados; (ii) a apresentação de todas as características do Pacote Participante escolhido; (iii) a responsabilidade de informar ao Participante ou a terceiros portadores de um voucher a disponibilidade do Pacote Participante no período e localidades de origem e destino escolhidos e (iv) o recebimento do pagamento dos valores correspondentes aos Pacotes Participantes.


2.14. Na aquisição de um dos Pacotes Participantes somente serão aceitas como formas de pagamento os Cartões Participantes, na modalidade crédito e débito, cheque ou dinheiro, não podendo a TAM Viagens aceitar nenhum outro meio de pagamento.


2.15. As viagens relacionadas aos Pacotes Participantes deverão ser realizadas dentro do período de embarque de 01 de fevereiro de 2010 com retorno até 30 de junho de 2010 e embarque de 01 de agosto de 2010 com retorno até 15 de dezembro de 2010, exceto feriados e, com permanência mínima de 2 noites.


2.16. Os Pacotes Participantes adquiridos com os vouchers deste Programa não poderão ser utilizados em feriados municipais, estaduais e federais, considerando-se, para tanto, os locais de origem e destino, ainda que dentro dos períodos determinados no item 2.15 acima.


2.17. Os bilhetes aéreos têm validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, razão pela qual a TAM Viagens não poderá realizar as reservas dos Pacotes Participantes com antecedência superior ao prazo referido. Desta forma deve-se obedecer a utilização completa do bilhete aéreo (ida e volta) dentro do prazo estipulado, de acordo com as datas de embarque desejadas pelo Participante, pelos terceiros portadores de Vouchers e/ou respectivos acompanhantes.


3. Disposições Gerais

3.1. A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.


3.2. O Participante deverá observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos do Programa aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, na forma da lei.


3.3. Os documentos pessoais que se fizerem necessários para a aquisição e efetiva fruição do Pacote Participante serão de inteira responsabilidade do Participante, de terceiros portadores de vouchers e/ou de seus acompanhantes.


3.4. A MasterCard e a TAM Viagens não se responsabilizam pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo Participante, terceiros e/ou acompanhantes durante a execução deste Programa.


3.5. A MasterCard não se responsabiliza por eventuais atrasos, alterações, cancelamentos, suspensões, extravios e demais prejuízos experimentados pelo Participante, terceiros portadores de vouchers e/ou seus acompanhantes na fruição dos Pacotes Participantes.


3.6. A MasterCard não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do Participante, uma vez que os serviços de internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas anti-spam.


3.7. Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este Regulamento, o titular ou adicional do Cartão Participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, disponibilizado pela MasterCard através do Fale Conosco, disponível no Site do Programa.